Live Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos Analógicos (Decreto 10.278): Autenticidade, Preservação e Segurança Jurídica

Live (lançamento e chat 09/06, 18h, Página “Daniel Flores”)
“Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos analógicos (Decreto 10.278): Autenticidade, Preservação e Segurança Jurídica”

Vamos discutir sobre:
– Digitalização não é modernização;
– Orienta a destruição (eliminação) do original, somente com a constatação da integridade, manifestando profunda insegurança;
– § 7º da Lei 12682/12, verificação de integridade e autenticidade;
– A falta da identificação da Cópia Autoritária – o seu documento oficial;
– O Decreto, deu atenção a integridade e confiabilidade, mas não autenticidade;
– Do TIFF para o PDF/A;
– E o PNG e não o JPG2000;
– Interoperabilidade: e-PING, CSV, EAD XML, ISAAR, ISAD(G), e-ARQ Brasil em Pacotes OAIS SIP BagIt ou eArchiving;
– Não aborda Contexto nem Arquivamento;
– Permite que se digitalize, armazene e só;
– Não citou o Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq (Res. 43 do Conarq);
– Integridade é um evento, então, tem de ser SISTÊMICO, com checagem de formatos, validação, estrutura de representação;
– A abordagem da Preservação Digital Sistêmica não foi contemplada;
– A menção da Lei 8159/91 no Decreto vai nos permitir cobrar e auditar as Digitalizações de Documentos;
– Digitalização x Digitalização Arquivística?
– Entrou em questões técnicas como a resolução em DPI de uma imagem e formato, mas negligenciou o ambiente de preservação RDC-Arq;
– Documento histórico (de caráter permanente TTD), continuará sendo crime a sua eliminação do original.
RECOMENDAÇÕES:

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